O bullying está enquadrado nas infrações previstas no Código Penal, como injúria, difamação e lesão corporal.
Temos também o Cyberbullying que é um tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou outras formas de tecnologia. Quem pratica cyberbullying usa o espaço virtual para hostilizar e intimidar uma pessoa, pode ser colega de escola, professores e até mesmo desconhecidos. Esse termo é uma junção das palavras cyber, que é associada a todo tipo de comunicação virtual e bullying, que é o ato de intimidar e humilhar uma pessoa. Quem comete esse ato é chamado de cyberbully. O cyberbullying é mais fácil de ser praticado, pois os agressores podem fazê-lo de forma anônima nas redes sociais, por e-mail ou sms com conteúdos ofensivos e calúnias. Mas hoje já existem leis anti-cyberbullying, onde os agressores podem ser descobertos e processados por calúnia, difamação, sendo obrigados a indenizar a vítima.
Tanto o bullying como o cyberbullying trazem diversas consequências para quem sofre: distúrbio do sono, problemas de estômago, transtornos alimentares, irritabilidade, depressão, transtornos de ansiedade, dor de cabeça, falta de apetite e pensamentos destrutivos, como desejo de morrer. Nos piores casos, a vítima de cyberbullying pode cometer até suicídio.
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Fontes:
http://www.significados.com.br/bullying/
http://www.significados.com.br/cyberbulliyng/
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